A Commodity Futures Trading Commission (CFTC), autoridade que supervisiona o mercado de derivativos nos Estados Unidos, atualizou em 24 de setembro de 2026 suas perguntas frequentes sobre criptoativos e tecnologia blockchain. O material trata de dois usos específicos: a aplicação de recursos de clientes em versões tokenizadas de ativos permitidos e o emprego de redes blockchain para cumprir exigências de manutenção de registros por empresas reguladas.
A atualização alcança participantes como empresas de futuros, organizações de compensação e agentes do mercado de swaps. Segundo a CFTC, as novas respostas complementam orientações divulgadas anteriormente sobre o uso de ativos tokenizados como garantia e sobre a aceitação de ativos digitais em operações de margem.
Blockchain entra na infraestrutura dos derivativos
O movimento aproxima uma tecnologia associada ao ecossistema de criptoativos da infraestrutura tradicional dos mercados financeiros. Em vez de limitar a blockchain a pagamentos ou à emissão de tokens, a orientação considera sua utilização em atividades operacionais de participantes sujeitos a regras de custódia, segregação patrimonial, liquidez, avaliação de risco e registro de informações.
A atualização não representa, por si só, a criação de uma nova regulamentação vinculante. Trata-se de uma orientação administrativa destinada a esclarecer como modelos baseados em blockchain podem ser analisados dentro das normas já existentes. Na prática, a responsabilidade de demonstrar conformidade continua com cada participante e depende das características jurídicas, operacionais e tecnológicas da estrutura adotada.
Ativos tokenizados podem ser avaliados como garantia
Uma orientação publicada pela CFTC em 8 de dezembro de 2025 já havia indicado que versões tokenizadas de determinados ativos poderiam ser consideradas como garantia. Entre os exemplos mencionados estão títulos do Tesouro americano, títulos corporativos, cotas de fundos de mercado monetário e ações.
O entendimento, porém, não estabelece aprovação automática para qualquer token. Conforme a CFTC Letter No. 25-39, cada modelo deve ser analisado de acordo com critérios como liquidez, segurança jurídica, custódia e gerenciamento de riscos. A tokenização também não elimina a necessidade de verificar os direitos associados ao ativo e as condições de acesso ou transferência.
Um dos pontos destacados pela comissão é que a transformação de um ativo tradicional em token não altera necessariamente suas características econômicas. Ainda assim, o instrumento digital pode conceder direitos diferentes ao titular ou oferecer níveis distintos de proteção. Por isso, a análise precisa considerar se os direitos legais e econômicos são equivalentes aos da versão não tokenizada.
Riscos tecnológicos permanecem no centro da avaliação
A adoção de blockchain em operações reguladas adiciona riscos que não desaparecem com a existência de uma representação digital do ativo. A orientação relacionada ao uso de ativos tokenizados cita preocupações com cibersegurança, controle de autorização, continuidade operacional e ameaças capazes de afetar uma rede inteira.
Esses fatores podem influenciar a forma como uma empresa mantém a custódia, movimenta garantias ou recupera informações em caso de falha. Também exigem clareza sobre quem controla os acessos, como as transações são validadas e quais procedimentos serão adotados diante de interrupções ou incidentes tecnológicos.
O foco, portanto, não está apenas na existência de um token, mas na estrutura que sustenta seu funcionamento. Para participantes do mercado de derivativos, a avaliação envolve a combinação entre o ativo subjacente, os direitos conferidos pelo token, os mecanismos de custódia e os controles necessários para administrar riscos financeiros e operacionais.
Orientação sobre registros e operações de margem
Além das garantias tokenizadas, a atualização de setembro aborda o uso de blockchain para atender obrigações de manutenção de registros. A possibilidade interessa a empresas que precisam preservar informações sobre operações e atividades reguladas, desde que a solução tecnológica seja compatível com os requisitos aplicáveis.
O tema também se relaciona à orientação de 6 de fevereiro de 2026 sobre ativos digitais aceitos como garantia de margem. A CFTC Letter No. 26-05 integra o conjunto de documentos que ajudam a esclarecer como ativos digitais podem ser avaliados em estruturas de margem, sem afastar as exigências de controle, liquidez e gestão de riscos.
Para o mercado internacional, a iniciativa sinaliza uma abordagem de integração gradual entre blockchain e mercados regulados. A tecnologia pode ser considerada em funções específicas, mas sua adoção depende da demonstração de que os mecanismos digitais preservam as proteções exigidas para clientes, contrapartes e participantes do sistema de derivativos.