Os cidadãos são os principais indivíduos prejudicados pelos atos de corrupção. À vista disso, o dr. Francisco de Assis e Silva entende que a Lei de Ação Civil Pública desempenha um papel importante para o combate à corrupção. Quer saber como essa lei contribui para o combate à corrupção? Acompanhe o artigo e saiba mais sobre a Lei de Ação Civil Pública.
O que é a Lei de Ação Civil Pública?
Segundo Francisco de Assis e Silva, a Lei de Ação Civil Pública nº 7347/1985 compreende uma legislação que contém a responsabilidade de penalizar os infratores que causaram danos à sociedade e ao meio ambiente a partir de ações corruptas, determinando aos mesmos o pagamento de indenizações referentes aos prejuízos dos danos.
Portanto, a lei em questão possui a finalidade de determinar os responsáveis pelos danos provenientes da corrupção, utilizando para isso diversas análises e provas jurídicas que provem a infração, obrigando os mesmos a pagarem uma indenização pelos prejuízos causados à sociedade e aos serviços do Poder Público.
Qual a importância da Lei de Ação Civil Pública?
Ainda, como comenta o intermediário da lei Francisco de Assis e Silva, visto que as ações corruptas causam prejuízos para a coletividade social, a aplicação da Lei de Ação Civil Pública desempenha um papel extremamente fundamental para a sociedade, contribuindo para a proteção dos interesses públicos da população.
Ou seja, esse tipo de norma foi desenvolvida com o intuito de garantir que os infratores corruptos sejam devidamente identificados e penalizados, promovendo maior proteção aos interesses públicos da sociedade, e fazendo com que os meliantes sejam obrigados a indenizar os danos morais causados à mesma.
Quando essa lei é aplicada?
Por fim, como indica o advogado Francisco de Assis e Silva, levando em consideração que cada caso deve ser estudado isoladamente para punir adequadamente os infratores, a Lei de Ação Civil Pública somente é aplicada diante do descumprimento de algumas normas que estão previstas na sanção da mesma.
Dessa forma, o descumprimento das seguintes normas resultam na aplicação e penalização da Lei nº7347/1985:
- Danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente e à sociedade;
- Infração de ordem econômica;
- Infração contra a honra e dignidade de grupos sociais;
- Danos à ordem urbanística;
- Danos morais aos bens artísticos, estéticos, históricos, paisagismo e turístico.
Interessante como essa lei pune, reduzindo as infrações provenientes da corrupção, não é mesmo?