O mercado brasileiro de ativos virtuais entrou em uma nova etapa de adaptação regulatória com a publicação das Resoluções BCB nº 588 e nº 589. Divulgadas em 23 de setembro de 2026, as medidas estabelecem mudanças nos procedimentos de supervisão, no envio de informações e na prevenção à lavagem de dinheiro envolvendo empresas que prestam serviços relacionados a criptomoedas.
As regras têm impacto direto sobre prestadoras de serviços de ativos virtuais, corretoras, instituições financeiras e usuários que transferem valores para carteiras digitais controladas pelos próprios titulares. A maior parte das alterações entrou em vigor em 1º de outubro de 2026, mas algumas exigências relacionadas à prestação de dados começarão a ser aplicadas somente em 1º de janeiro de 2027.
De acordo com a nota oficial do Banco Central do Brasil, o objetivo é aprimorar a capacidade de acompanhamento do setor e reforçar a integridade das operações. A regulamentação não proíbe o uso de criptomoedas nem impede que usuários mantenham seus ativos em carteiras digitais próprias.
Carteiras autocustodiadas ganham atenção específica
Um dos principais pontos das novas regras envolve as chamadas carteiras autocustodiadas. Nesse modelo, o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas e não depende de uma corretora ou de outra empresa para guardar diretamente os ativos digitais. A característica amplia a autonomia do titular, mas também pode dificultar a identificação da origem, do destino e do risco associado a determinadas transferências.
Por isso, as normas determinam a comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, de transferências que envolvam carteiras autocustodiadas em valores iguais ou superiores a US$ 10 mil. O foco está na operação e nos mecanismos de monitoramento, e não na criação de uma proibição geral para esse tipo de carteira.
Na prática, a exigência aumenta a responsabilidade das empresas que intermediam ou processam operações com ativos virtuais. Essas companhias precisarão observar os procedimentos aplicáveis quando uma movimentação alcançar o limite estabelecido e manter estruturas compatíveis com as obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro.
Instituições financeiras terão de revisar relacionamentos
As resoluções também estabelecem procedimentos para que instituições financeiras deixem de operar com prestadoras de serviços de ativos virtuais que não estejam autorizadas ou em processo de autorização pelo Banco Central. A medida cria um parâmetro adicional para a avaliação dos parceiros comerciais do sistema financeiro.
Esse ponto pode afetar a forma como bancos e outras instituições analisam contratos, fluxos de pagamentos e relações operacionais com empresas de criptoativos. Para as prestadoras, estar regularmente enquadrada nas exigências do Banco Central passa a ser um elemento relevante para a continuidade de determinados relacionamentos institucionais.
O efeito esperado é uma maior distinção entre empresas submetidas ao processo regulatório e negócios que atuem fora dos procedimentos de autorização previstos. A norma, contudo, não informa que o uso de criptomoedas por pessoas físicas esteja proibido ou que todas as carteiras digitais precisem ser transferidas para uma corretora.
Exigências terão aplicação em duas etapas
A divisão dos prazos é um aspecto importante para empresas e instituições que precisam ajustar seus processos internos. As principais mudanças começaram a valer em 1º de outubro de 2026, data de entrada em vigor das resoluções publicadas pelo Banco Central. Já parte das obrigações de envio de informações foi programada para 1º de janeiro de 2027.
Esse intervalo estabelece uma fase de preparação para adequação dos sistemas, revisão de controles e organização das rotinas de comunicação. A pauta regulatória passa, portanto, a envolver não apenas a guarda ou a negociação de ativos digitais, mas também a capacidade de registrar e reportar operações conforme os critérios definidos pela autoridade supervisora.
Para usuários de criptomoedas, a consequência mais perceptível tende a estar nas solicitações de informações e nos procedimentos adotados por corretoras e prestadoras durante transferências. A aplicação das regras poderá exigir maior detalhamento operacional quando houver movimentações destinadas a carteiras sob controle direto do cliente, especialmente nos casos que alcancem o limite de US$ 10 mil.
Supervisão busca ampliar previsibilidade no setor
As mudanças fazem parte do processo de consolidação das regras brasileiras para empresas que oferecem serviços relacionados a ativos virtuais. Ao definir responsabilidades para prestadoras e instituições financeiras, o Banco Central amplia os parâmetros de supervisão e cria referências mais claras para o relacionamento entre diferentes participantes do mercado.
O novo conjunto regulatório também reforça a conexão entre o mercado de criptomoedas e os mecanismos nacionais de prevenção à lavagem de dinheiro. A comunicação ao Coaf de operações dentro dos critérios estabelecidos não significa, por si só, que uma transação seja irregular. Trata-se de uma obrigação de monitoramento e reporte prevista para apoiar a análise das autoridades competentes.
Com a primeira etapa já em vigor e novas exigências previstas para janeiro de 2027, empresas do setor terão de acompanhar o calendário regulatório e ajustar suas práticas. Para os usuários, compreender a diferença entre autocustódia, intermediação e comunicação de operações ajuda a interpretar as mudanças sem confundir supervisão ampliada com proibição do uso de ativos digitais.