O Simples Nacional entrou em uma nova fase com a reforma tributária, e Victor Maciel, tributarista e conselheiro empresarial, expressa que o regime deixou de ser apenas uma escolha automática de enquadramento para se tornar uma decisão que exige leitura técnica, organização documental e planejamento prévio. A Resolução CGSN nº 186 antecipou para 1º a 30 de setembro de 2026 a opção pelo Simples para o ano-calendário de 2027, justamente para compatibilizar o regime com a nova sistemática do IBS e da CBS.
Diferentemente da lógica anterior, em que grande parte das empresas decidia sua permanência no regime no início do ano, a transição da reforma traz uma necessidade de avaliação mais antecipada e mais estratégica. Além disso, o Comitê Gestor do Simples Nacional previu para o primeiro semestre de 2027 a possibilidade de micro e pequenas empresas escolherem o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular de apuração, sem sair do Simples, o que torna a análise ainda mais sensível.
Ao longo deste artigo, será possível compreender o que muda para as empresas, por que o prazo de 2026 ganhou relevância e de que forma documentação, controle fiscal e gestão tributária passam a influenciar margem, segurança e competitividade. Leia a seguir e saiba mais!
O Simples Nacional vai continuar igual com a reforma tributária?
O Simples Nacional não foi extinto, mas também não permanecerá intocado. Segundo Victor Maciel, a mudança mais relevante está no fato de que o novo modelo do consumo, com IBS e CBS, cria uma convivência entre o regime simplificado e uma possibilidade de apuração regular desses tributos no primeiro semestre de 2027, o que altera a lógica automática a que muitas empresas estavam acostumadas. A própria resolução do CGSN trata esse momento como uma transição estrutural, e não como simples ajuste de calendário.
Isso significa que o Simples continua existindo, mas passa a conviver com decisões mais técnicas sobre a conveniência de permanecer integralmente na guia única ou optar por uma sistemática distinta para IBS e CBS naquele período inicial. Essa mudança exige cuidado porque o regime simplificado continua atraente para muitas empresas, mas não pode mais ser analisado apenas pela aparência de praticidade. O impacto depende da estrutura do negócio, do perfil dos clientes, da capacidade de apropriação de créditos e do efeito financeiro da escolha.
A documentação fiscal passa a ter um novo peso na decisão das empresas
Com a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026, a Receita Federal estabeleceu que os contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque desses tributos, individualizados por operação, seguindo regras e layouts específicos. Também haverá obrigações acessórias e novas exigências documentais em construção, inclusive relacionadas a regimes específicos e plataformas digitais. Isso mostra que a documentação deixa de ser mera formalidade e passa a ser base operacional da transição.
No ambiente do Simples Nacional, esse ponto ganha ainda mais importância porque a empresa que decide mal sem conhecer sua própria estrutura documental corre o risco de interpretar de forma equivocada o novo custo tributário, a geração de informações fiscais e até a viabilidade da opção escolhida. Victor Maciel, consultor em gestão e resultados empresariais, analisa que documentação correta, emissão fiscal adequada, histórico de receitas e regularidade cadastral passam a formar o alicerce de qualquer decisão tributária minimamente segura na transição.

Por que a decisão até 2026 exige mais do que olhar apenas a carga tributária?
A resolução publicada em abril de 2026 deixou claro que a opção pelo Simples para 2027 deverá ser formalizada em setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até o fim de novembro, caso a estratégia da empresa mude por fatores como faturamento ou quadro societário. Esse calendário antecipado obriga o empresário a tomar decisão antes de conhecer totalmente o comportamento do negócio em 2027, o que reforça a necessidade de planejamento.
Adicionalmente, o primeiro semestre de 2027 foi desenhado como uma espécie de fase de teste para IBS e CBS, permitindo que micro e pequenas empresas avaliem o recolhimento pelo regime regular sem sair do Simples. Isso significa que não basta perguntar se o regime continuará mais barato em tese. É preciso entender como a empresa vende, qual perfil de cliente atende, como sua margem reage e de que maneira créditos tributários podem ou não compensar a mudança no fluxo de caixa.
Victor Maciel reflete que a decisão correta nasce da combinação entre leitura tributária, documentação organizada e capacidade de comparar cenários reais. Quando a empresa observa apenas alíquota ou simplificação aparente, ela corre o risco de ignorar fatores que influenciam diretamente a rentabilidade, competitividade e segurança na transição.
Gestão tributária passa a ser decisão de negócio, e não apenas rotina fiscal
A reforma tributária empurra as empresas para uma lógica em que gestão tributária deixa de ser uma função meramente operacional. O varejo e os pequenos negócios, em especial, terão de articular enquadramento, documentação, sistema de emissão, fluxo de caixa e avaliação de cenário com mais antecedência, porque a transição não será absorvida apenas pelo contador ou pelo software. A Receita Federal já tratou 2026 como ano de orientações e de obrigações acessórias ligadas ao novo modelo.
Ao final, fica evidente que o Simples Nacional continua relevante, mas passa a exigir mais estrutura e menos improviso. A empresa que olhar apenas para a promessa de simplificação poderá tomar uma decisão frágil, enquanto aquela que organizar documentação, entender seus números e antecipar a leitura dos impactos da reforma terá mais condições de preservar resultados e reduzir risco. Victor Maciel reforça que, na nova etapa do sistema tributário, a documentação atrelada ao Simples Nacional não será burocracia lateral, mas parte central de uma escolha empresarial mais madura, segura e estratégica.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
